Conheça - Saiba como é simples adequar seu imóvel rural às novas leis
A adequação do imóvel rural através do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é mais simples do que parece. Saiba como ele funciona, quais leis o regulariza, quais são os benefícios de estar cadastrado e o que é necessário para o cadastramento.
O que é?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais, áreas que se destinem a exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.
Tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento (LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012).
O produtor deve
inscrever seu
imóvel rural no
CAR até o dia
6 de maio de 2015.
Quais são os benefícios?
Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambienta
Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Como se adequar?
A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento (LEI Nº 12.727, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012) exigirá do proprietário:
I - identificação do proprietário ou possuidor rural;
II - comprovação da propriedade ou posse;
III - identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.
O recibo do CAR mostrará se existe alguma área que precise ser recuperada. Caso exista, o proprietário deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.
O produtor que
aderir ao PRA
tem até 2017
para apresentar o
projeto de recuperação.
Onde a Ambiens – Soluções Ambientais pode ajudar?
A Ambiens – Soluções Ambientais é composta por um grupo experiente de profissionais especializados que podem auxiliar no preenchimento do cadastro e, caso existam pendências ambientais, realizar o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Quer saber mais? Entre em contato.